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segunda-feira, 29 de junho de 2020

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMÓVEL DETENDO POSSE EM NOME DA FUNDAÇÃO NA CIDADE DE NOVA-RUSSAS-CEARÁ Autorização 1/2020-PRT 10.749.349, de segunda-feira, 29 de junho de 2020. EMENTA: Autoriza a pessoa que indica o uso da área doméstica da edificação qualificada no ANEXO I - estabelecida na Cidade de Nova-Russas-Ceará, com restrição a detenção de posse, mantendo a posse em nome da Fundação e devendo zelar pela propriedade nos termos que indica e dá outras providências.


AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMÓVEL DETENDO POSSE EM NOME DA
FUNDAÇÃO NA CIDADE DE NOVA-RUSSAS-CEARÁ
Autorização 1/2020-PRT 10.749.349, de segunda-feira, 29 de junho de 2020.
EMENTA: Autoriza a pessoa que indica o uso da área doméstica da edificação qualificada no ANEXO I - estabelecida na Cidade de Nova-Russas-Ceará, com restrição a detenção de posse, mantendo a posse em nome da Fundação e devendo zelar pela propriedade nos termos que indica e dá outras providências.
FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu gestor-Presidente, Antônio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem pelo presente instrumento de “AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMÓVEL DETENDO POSSE EM NOME DA FUNDAÇÃO NA CIDADE DE NOVA-RUSSAS-CEARÁ - Autorização 1/2020-PRT 10.749.349, de segunda-feira, 15 de junho de 2020”, tornar público que a FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, titular do imóvel:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
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Autoriza a (o) Sr (a):
NOME:
ESTADO CIVIL:                                               CPF                               NATURALIDADE
NACIONALIDADE:                  CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL Número:
ÓRGÃO EXPEDIDOR                          UF:              DATA:
Pelo presente instrumento o (a) autorizado (a) não se constitui em posseiro, e sim “ocupante autorizado sem obrigação de pagar pelo uso residencial do imóvel devendo manter a higiene do ambiente de forma a assegurar as condições de habitação” do imóvel com fins puramente e exclusivo para residir no imóvel. QUANDO A FUNDAÇÃO FOR COLOCAR EM PRÁTICA O PROJETO QUE SERÁ DESENVOLVIDO NO IMÓVEL DEVE SOLICITAR QUE SEJA DESOCUPADO PELO PRAZO NÃO INFERIOR A 90 DIAS. Desde já declara que no imóvel vão residir as seguintes pessoas:
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O presente expediente tem efeito retroativo a contar com a data de ____/________/_____. O presente termo não alcança os sucessores, em caso de ausência jurídica o termo fica extinto.
As pessoas citadas não podem permanecer no imóvel sem previa autorização da Presidência da Fundação. O ingresso ou permanência no imóvel está sujeito as deliberações presentes neste instrumento. Passado em Fortaleza, nesta data de segunda-feira, 29 de junho de 2020.

Antônio César Evangelista Tavares
Presidente da Fundação José Furtado Leite
Jornalista Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE
Reconhecer firma:
DE ACORDO:
USUFRUTUÁRIO/NOME/CPF

ASSINATURA:

TESTEMUNHAS:
PRIMEIRA TESTEMUNHA - NOME/CPF

SEGUNDA TESTEMUNHA - NOME/CPF


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